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​ÁREAS TRABALHISTAS

DIREITO DO TRABALHO

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL E DIFERENÇAS SALARIAIS
    Todos os trabalhadores que realizam a mesma função devem receber o mesmo salário. Se o trabalhador garante a empresa os mesmos resultados que outro, não deve haver diferença salarial.
  • CARGO DE CONFIANÇA INDEVIDO
    Para o trabalhador ser considerado efetivamente em cargo de confiança, deve receber um salário muito superior ao de seus colegas, e ter o poder de gerenciar os seus horários. Muitas empresas utilizam deste artifício para não pagar horas extras. O trabalhador tem direito a recebê-las.
  • HORAS EXTRAS E INTERVALOS
    O trabalhador não pode exceder a sua jornada sem receber um adicional de pelo menos 50% do valor da sua hora normal. Esse adicional pode ser de até 100%. Além disso, qualquer trabalhador que trabalha mais de 4 horas tem direito a intervalo.
  • ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL
    Se você sofreu um acidente de trabalho ou ficou doente, a empresa deve lhe indenizar e arcar com todos os teus custos, além de garantir a estabilidade após a sua recuperação.
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
    O trabalhador que coloca a sua saúde e vida em perigo, exercendo atividade perigosa ou atuando em ambiente insalubre, deve ser recompensado. Essa recompensa deve ser por todos os meses trabalhados, e refletir no pagamento das férias, décimo terceiro, horas extras, previdência e FGTS.
  • ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
    O trabalhador deve ser respeitado no seu ambiente de trabalhado, tanto por seus superiores, como também por seus colegas. O trabalhador não pode ser xingado, ofendido ou importunado, pois é dever da empresa manter um ambiente de trabalho sadio e harmônico.
  • RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
    Toda a relacão de trabalho deve ser registrada na carteira de trabalho. Se isso não aconteceu contigo, você tem direito a receber a previdência, FGTS, férias e décimo terceiro. Sem contar que, por não assinar sua carteira, a empresa deve lhe indenizar.
  • TRABALHADORA GESTANTE
    A trabalhadora gestante tem direito à instabilidade no seu trabalho, inclusive se ela pedir demissão sem conhecer o estado da gravidez. A trabalhadora não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período
  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
    A empresa tendo um plano de cargos e salários deve segui-lo. Não o fazendo, está ferindo o princípio constitucional da isonomia entre seus trabalhadores.
  • ACÚMULO DE FUNÇÃO
    Acúmulo de função acontece quando um profissional, que é contratado para uma função específica, tem que exercer na prática outras funções, além daquela estipulada em seu contrato de trabalho.
  • DESCONTO INDEVIDO
    O trabalhador não pode ter descontado do seu salário nenhum prejuízo que a empresa tenha sofrido, mesmo que causado por ele mesmo. Devendo assim ressarcir o trabalhador dos valores descontados.
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© 2025 Camila Bastos - Advogada Trabalhista em Novo Hamburgo
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