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EQUIPARAÇÃO SALARIAL

 

Todos os trabalhadores que realizam a mesma função devem receber o mesmo salário.

HORAS EXTRAS

 

O trabalhador não pode exceder a sua jornada sem receber um adicional

PLANO DE CARREIRA

 

Análise e reenquadramento no plano de cargos e salários da empresa

ACIDENTE DE TRABALHO


Indenização ao trabalhador que sofreu acidente e demais direitos garantidos

DOENÇA OCUPACIONAL

 

Perda da capacidade laboral requer indenização e estabilidade

CONTRATO DE TRABALHO

 

Reconhecimento de vínculo empregatício e garantia dos direitos previstos na CLT.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

ADVOGADO TRABALHISTA
EM NOVO HAMBURGO

Escritório de advocacia especializado exclusivamente em Direito do Trabalho, com escritório em Novo Hamburgo, e atendimento na região de Porto Alegre, Metropolitana e Vale dos Sinos.

 

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL E DIFERENÇAS SALARIAIS
    Todos os trabalhadores que realizam a mesma função devem receber o mesmo salário. Se o trabalhador garante a empresa os mesmos resultados que outro, não deve haver diferença salarial.
  • CARGO DE CONFIANÇA INDEVIDO
    Para o trabalhador ser considerado efetivamente em cargo de confiança, deve receber um salário muito superior ao de seus colegas, e ter o poder de gerenciar os seus horários. Muitas empresas utilizam deste artifício para não pagar horas extras. O trabalhador tem direito a recebê-las.
  • HORAS EXTRAS E INTERVALOS
    O trabalhador não pode exceder a sua jornada sem receber um adicional de pelo menos 50% do valor da sua hora normal. Esse adicional pode ser de até 100%. Além disso, qualquer trabalhador que trabalha mais de 4 horas tem direito a intervalo.
  • ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL
    Se você sofreu um acidente de trabalho ou ficou doente, a empresa deve lhe indenizar e arcar com todos os teus custos, além de garantir a estabilidade após a sua recuperação.
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
    O trabalhador que coloca a sua saúde e vida em perigo, exercendo atividade perigosa ou atuando em ambiente insalubre, deve ser recompensado. Essa recompensa deve ser por todos os meses trabalhados, e refletir no pagamento das férias, décimo terceiro, horas extras, previdência e FGTS.
  • ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
    O trabalhador deve ser respeitado no seu ambiente de trabalhado, tanto por seus superiores, como também por seus colegas. O trabalhador não pode ser xingado, ofendido ou importunado, pois é dever da empresa manter um ambiente de trabalho sadio e harmônico.
  • RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
    Toda a relacão de trabalho deve ser registrada na carteira de trabalho. Se isso não aconteceu contigo, você tem direito a receber a previdência, FGTS, férias e décimo terceiro. Sem contar que, por não assinar sua carteira, a empresa deve lhe indenizar.
  • TRABALHADORA GESTANTE
    A trabalhadora gestante tem direito à instabilidade no seu trabalho, inclusive se ela pedir demissão sem conhecer o estado da gravidez. A trabalhadora não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período
  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
    A empresa tendo um plano de cargos e salários deve segui-lo. Não o fazendo, está ferindo o princípio constitucional da isonomia entre seus trabalhadores.
  • ACÚMULO DE FUNÇÃO
    Acúmulo de função acontece quando um profissional, que é contratado para uma função específica, tem que exercer na prática outras funções, além daquela estipulada em seu contrato de trabalho.
  • DESCONTO INDEVIDO
    O trabalhador não pode ter descontado do seu salário nenhum prejuízo que a empresa tenha sofrido, mesmo que causado por ele mesmo. Devendo assim ressarcir o trabalhador dos valores descontados.

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NOVO HAMBURGO

Empresas de Tecnologia da Informação (TI)

Empresas Frigoríficas

Empresas Multi-nacionais

Empresas do Comércio

Empresas do Ramo de Alimentação

Empresas da Construção Civi

Empresas de Serviços

Fábricas de Manufatura

Normas de Segurança do Trabalho

Políticas Internacionais de Segurança do Trabalho

NOSSA VISÃO

SOBRE

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CAMILA BASTOS
SÓCIA-DIRETORA

Advogada trabalhista, sempre atualizada com a legislação mais atual, especialmente aquelas relacionadas com as normas de saúde e segurança no trabalho, com foco na busca da justiça social em defesa do trabalhador, incluindo aqueles vitimados por acidentes ou doença do trabalho. 

> Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIRITTER 
> Especialização em Direito do Trabalho pela FEMARGS.

Possui diversos cursos de aprofundamento dos temas trabalhistas, acompanha as discussões mais recentes sobre o Direito do Trabalho e com as práticas de mercado. 

 

ADVOGADOS

PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL E DIFERENÇAS SALARIAIS
    Todos os trabalhadores que realizam a mesma função devem receber o mesmo salário. Se o trabalhador garante a empresa os mesmos resultados que outro, não deve haver diferença salarial.
  • CARGO DE CONFIANÇA INDEVIDO
    Para o trabalhador ser considerado efetivamente em cargo de confiança, deve receber um salário muito superior ao de seus colegas, e ter o poder de gerenciar os seus horários. Muitas empresas utilizam deste artifício para não pagar horas extras. O trabalhador tem direito a recebê-las.
  • HORAS EXTRAS E INTERVALOS
    O trabalhador não pode exceder a sua jornada sem receber um adicional de pelo menos 50% do valor da sua hora normal. Esse adicional pode ser de até 100%. Além disso, qualquer trabalhador que trabalha mais de 4 horas tem direito a intervalo.
  • ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL
    Se você sofreu um acidente de trabalho ou ficou doente, a empresa deve lhe indenizar e arcar com todos os teus custos, além de garantir a estabilidade após a sua recuperação.
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
    O trabalhador que coloca a sua saúde e vida em perigo, exercendo atividade perigosa ou atuando em ambiente insalubre, deve ser recompensado. Essa recompensa deve ser por todos os meses trabalhados, e refletir no pagamento das férias, décimo terceiro, horas extras, previdência e FGTS.
  • ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
    O trabalhador deve ser respeitado no seu ambiente de trabalhado, tanto por seus superiores, como também por seus colegas. O trabalhador não pode ser xingado, ofendido ou importunado, pois é dever da empresa manter um ambiente de trabalho sadio e harmônico.
  • RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
    Toda a relacão de trabalho deve ser registrada na carteira de trabalho. Se isso não aconteceu contigo, você tem direito a receber a previdência, FGTS, férias e décimo terceiro. Sem contar que, por não assinar sua carteira, a empresa deve lhe indenizar.
  • TRABALHADORA GESTANTE
    A trabalhadora gestante tem direito à instabilidade no seu trabalho, inclusive se ela pedir demissão sem conhecer o estado da gravidez. A trabalhadora não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período
  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
    A empresa tendo um plano de cargos e salários deve segui-lo. Não o fazendo, está ferindo o princípio constitucional da isonomia entre seus trabalhadores.
  • ACÚMULO DE FUNÇÃO
    Acúmulo de função acontece quando um profissional, que é contratado para uma função específica, tem que exercer na prática outras funções, além daquela estipulada em seu contrato de trabalho.
  • DESCONTO INDEVIDO
    O trabalhador não pode ter descontado do seu salário nenhum prejuízo que a empresa tenha sofrido, mesmo que causado por ele mesmo. Devendo assim ressarcir o trabalhador dos valores descontados.
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