ADVOCACIA
TRABALHISTA
ESPECIALIZADA
CONSULTA GRATUITA
Planejamento da Reclamatória Trabalhista
Acidente de Trabalho
Doença Ocupacional
Insalubridade e Periculosidade
Trabalhadora Gestante
Reconhecimento de Vínculo Empregatício
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Todos os trabalhadores que realizam a mesma função devem receber o mesmo salário.
HORAS EXTRAS
O trabalhador não pode exceder a sua jornada sem receber um adicional
PLANO DE CARREIRA
Análise e reenquadramento no plano de cargos e salários da empresa
ACIDENTE DE TRABALHO
Indenização ao trabalhador que sofreu acidente e demais direitos garantidos
DOENÇA OCUPACIONAL
Perda da capacidade laboral requer indenização e estabilidade
CONTRATO DE TRABALHO
Reconhecimento de vínculo empregatício e garantia dos direitos previstos na CLT.
ADVOGADO TRABALHISTA
EM NOVO HAMBURGO
Escritório de advocacia especializado exclusivamente em Direito do Trabalho, com escritório em Novo Hamburgo, e atendimento na região de Porto Alegre, Metropolitana e Vale dos Sinos.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL E DIFERENÇAS SALARIAISTodos os trabalhadores que realizam a mesma função devem receber o mesmo salário. Se o trabalhador garante a empresa os mesmos resultados que outro, não deve haver diferença salarial.
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CARGO DE CONFIANÇA INDEVIDOPara o trabalhador ser considerado efetivamente em cargo de confiança, deve receber um salário muito superior ao de seus colegas, e ter o poder de gerenciar os seus horários. Muitas empresas utilizam deste artifício para não pagar horas extras. O trabalhador tem direito a recebê-las.
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HORAS EXTRAS E INTERVALOSO trabalhador não pode exceder a sua jornada sem receber um adicional de pelo menos 50% do valor da sua hora normal. Esse adicional pode ser de até 100%. Além disso, qualquer trabalhador que trabalha mais de 4 horas tem direito a intervalo.
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ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONALSe você sofreu um acidente de trabalho ou ficou doente, a empresa deve lhe indenizar e arcar com todos os teus custos, além de garantir a estabilidade após a sua recuperação.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEO trabalhador que coloca a sua saúde e vida em perigo, exercendo atividade perigosa ou atuando em ambiente insalubre, deve ser recompensado. Essa recompensa deve ser por todos os meses trabalhados, e refletir no pagamento das férias, décimo terceiro, horas extras, previdência e FGTS.
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ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHOO trabalhador deve ser respeitado no seu ambiente de trabalhado, tanto por seus superiores, como também por seus colegas. O trabalhador não pode ser xingado, ofendido ou importunado, pois é dever da empresa manter um ambiente de trabalho sadio e harmônico.
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RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIOToda a relacão de trabalho deve ser registrada na carteira de trabalho. Se isso não aconteceu contigo, você tem direito a receber a previdência, FGTS, férias e décimo terceiro. Sem contar que, por não assinar sua carteira, a empresa deve lhe indenizar.
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TRABALHADORA GESTANTEA trabalhadora gestante tem direito à instabilidade no seu trabalho, inclusive se ela pedir demissão sem conhecer o estado da gravidez. A trabalhadora não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOSA empresa tendo um plano de cargos e salários deve segui-lo. Não o fazendo, está ferindo o princípio constitucional da isonomia entre seus trabalhadores.
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ACÚMULO DE FUNÇÃOAcúmulo de função acontece quando um profissional, que é contratado para uma função específica, tem que exercer na prática outras funções, além daquela estipulada em seu contrato de trabalho.
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DESCONTO INDEVIDOO trabalhador não pode ter descontado do seu salário nenhum prejuízo que a empresa tenha sofrido, mesmo que causado por ele mesmo. Devendo assim ressarcir o trabalhador dos valores descontados.
ADVOGADO TRABALHISTA
NOVO HAMBURGO
Empresas de Tecnologia da Informação (TI)
Empresas Frigoríficas
Empresas Multi-nacionais
Empresas do Comércio
Empresas do Ramo de Alimentação
Empresas da Construção Civi
Empresas de Serviços
Fábricas de Manufatura
Normas de Segurança do Trabalho
Políticas Internacionais de Segurança do Trabalho
SOBRE
CAMILA BASTOS
SÓCIA-DIRETORA
Advogada trabalhista, sempre atualizada com a legislação mais atual, especialmente aquelas relacionadas com as normas de saúde e segurança no trabalho, com foco na busca da justiça social em defesa do trabalhador, incluindo aqueles vitimados por acidentes ou doença do trabalho.
> Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIRITTER
> Especialização em Direito do Trabalho pela FEMARGS.
Possui diversos cursos de aprofundamento dos temas trabalhistas, acompanha as discussões mais recentes sobre o Direito do Trabalho e com as práticas de mercado.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL E DIFERENÇAS SALARIAISTodos os trabalhadores que realizam a mesma função devem receber o mesmo salário. Se o trabalhador garante a empresa os mesmos resultados que outro, não deve haver diferença salarial.
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CARGO DE CONFIANÇA INDEVIDOPara o trabalhador ser considerado efetivamente em cargo de confiança, deve receber um salário muito superior ao de seus colegas, e ter o poder de gerenciar os seus horários. Muitas empresas utilizam deste artifício para não pagar horas extras. O trabalhador tem direito a recebê-las.
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HORAS EXTRAS E INTERVALOSO trabalhador não pode exceder a sua jornada sem receber um adicional de pelo menos 50% do valor da sua hora normal. Esse adicional pode ser de até 100%. Além disso, qualquer trabalhador que trabalha mais de 4 horas tem direito a intervalo.
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ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONALSe você sofreu um acidente de trabalho ou ficou doente, a empresa deve lhe indenizar e arcar com todos os teus custos, além de garantir a estabilidade após a sua recuperação.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEO trabalhador que coloca a sua saúde e vida em perigo, exercendo atividade perigosa ou atuando em ambiente insalubre, deve ser recompensado. Essa recompensa deve ser por todos os meses trabalhados, e refletir no pagamento das férias, décimo terceiro, horas extras, previdência e FGTS.
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ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHOO trabalhador deve ser respeitado no seu ambiente de trabalhado, tanto por seus superiores, como também por seus colegas. O trabalhador não pode ser xingado, ofendido ou importunado, pois é dever da empresa manter um ambiente de trabalho sadio e harmônico.
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RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIOToda a relacão de trabalho deve ser registrada na carteira de trabalho. Se isso não aconteceu contigo, você tem direito a receber a previdência, FGTS, férias e décimo terceiro. Sem contar que, por não assinar sua carteira, a empresa deve lhe indenizar.
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TRABALHADORA GESTANTEA trabalhadora gestante tem direito à instabilidade no seu trabalho, inclusive se ela pedir demissão sem conhecer o estado da gravidez. A trabalhadora não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOSA empresa tendo um plano de cargos e salários deve segui-lo. Não o fazendo, está ferindo o princípio constitucional da isonomia entre seus trabalhadores.
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ACÚMULO DE FUNÇÃOAcúmulo de função acontece quando um profissional, que é contratado para uma função específica, tem que exercer na prática outras funções, além daquela estipulada em seu contrato de trabalho.
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DESCONTO INDEVIDOO trabalhador não pode ter descontado do seu salário nenhum prejuízo que a empresa tenha sofrido, mesmo que causado por ele mesmo. Devendo assim ressarcir o trabalhador dos valores descontados.
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